Trabalhador processa empresa após fazer jornada diária de 17 horas com intervalo de 30 minutos, no Paraná

  • 01/07/2025
(Foto: Reprodução)
Auxiliar de administração trabalhava em Londrina e, segundo denúncia, fez jornada ilegal por nove meses. Justiça determinou que ele receba valores de horas extras e danos morais. Cabe recurso da decisão. trabalho notebook laptop Pexels Um homem procurou a Justiça para denunciar que trabalhou 17 horas, com 30 minutos de intervalo, durante nove meses. A 3ª Vara do Trabalho de Londrina, no norte do Paraná, foi favorável ao trabalhador e condenou as empresas de transporte de carga, Hok Transportes Ltda e Oesa Comercio e Representações S/A, a pagarem horas extras e indenização por danos morais. Cabe recurso da decisão, que reconhece as empresas como um grupo econômico trabalhista. ✅ Siga o g1 PR no Instagram ✅ Siga o canal do g1 Londrina no WhatsApp Segundo a sentença, publicada na sexta-feira (27), o auxiliar de administração trabalhou de segunda a sábado, entre abril de 2022 e janeiro de 2023. Nas segundas, quartas e sextas, fazia jornada das 5h às 22h. Terças e quintas, das 5h às 19h. Sábados, das 8h às 14h30. Em todos os dias, o intervalo era de meia hora. "No caso, de acordo com os horários fixados no tópico sobre a duração do trabalho, verifico que no período de 25/04/2022 a 31/01/2023 a jornada do autor regularmente ultrapassava 10h em 5 dias da semana. Assim, constatado o abalo no patrimônio imaterial do reclamante", o juiz Otavio Augusto Constantino escreveu na sentença. O juiz determinou o pagamento tanto dos horários de intrajornada - intervalo mínimo de uma hora dentro do horário de trabalho de mais de seis horas - quanto de interjornada - período entre duas jornadas que deve ser de, no mínimo, 11 horas. A jornada excessiva também foi o motivo para que o juiz identificasse a necessidade de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. "A conduta do empregador foi determinante para a caracterização do dano extrapatrimonial. O dano é consequência direta da ação da ré", está descrito na sentença. Ao final, as empresas Hok Transportes Ltda e Oesa Comercio e Representações S/A devem pagar: horas extras e reflexos; intervalo intrajornada; intervalo interjornadas; indenização por dano moral. Não foi somado um valor final a ser pago porque a defesa das empresas ainda pode apresentar recurso contra a decisão da Justiça. O cálculo será atualizado quando o processo transitar em julgado, ou seja, assim que decisão for definitiva. O g1 procurou a defesa das empresas, mas não houve resposta até a publicação desta reportagem. Leia também: Perseguição 'cinematográfica': Motorista que fugiu da PRF e furou pedágios é procurado Investigação: Adolescente grávida morta foi atingida por tiro na cabeça enquanto estava deitada, aponta MP Rolândia: Motorista de ambulância para em acidente na rodovia e descobre que vítima é o pai Nova Reforma Trabalhista: JM tira as dúvidas sobre as mudanças na intrajornada VÍDEOS: Mais assistidos do g1 Paraná Leia mais em g1 Norte e Noroeste.

FONTE: https://g1.globo.com/pr/norte-noroeste/noticia/2025/07/01/trabalhador-processa-empresa-parana.ghtml


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